Áreas de Atuação

Mediação Sanitária

É preciso atuar no sentido da colaboração, confiança, dando um novo contorno às relações entre médicos e paciente, colaboradores das instituições de saúde, hospitais e clínicas e seus pacientes.

No tratamento da dor, é comum olhá-la de uma forma localizada, focal, como se seus mecanismos se restringissem somente a uma causa, e como se pudesse ser tratada baseada em diretrizes padronizadas. Porém, cada pessoa experimenta a dor de uma forma distinta, e responde a ela diferentemente. Portanto, a individualidade, peculiaridade, característica de cada um deve ser respeitada. Essa particularização se dá na mediação: são as partes que determinam o que em um determinado momento é mais importante e mais efetivo para elas.

Mediação Familiar

Conflitos familiares são uma das situações mais difíceis na vida das pessoas, pois envolvem uma carga muito alta de sentimentos. A mediação extrajudicial pode ser o caminho para a solução desses conflitos, pois o instituto da mediação está ancorado na cooperação, no olhar do eu e do outro, na confiança, na aceitação, no respeito; pilares do direito de família. Por exemplo, a mediação familiar pode ser o melhor caminho quando um casamento chega ao fim, quando precisa discutir a guarda dos filhos, alimentos, conflitos entre irmãos, cuidado dos pais, relações entre pais e filhos.

O mediador pode ser a ponte para que os envolvidos busquem a solução de forma que a relação fique mais preservada quanto possível.

Mediação Familiar

Conflitos familiares são uma das situações mais difíceis na vida das pessoas, pois envolvem uma carga muito alta de sentimentos. A mediação extrajudicial pode ser o caminho para a solução desses conflitos, pois o instituto da mediação está ancorado na cooperação, no olhar do eu e do outro, na confiança, na aceitação, no respeito; pilares do direito de família. Por exemplo, a mediação familiar pode ser o melhor caminho quando um casamento chega ao fim, quando precisa discutir a guarda dos filhos, alimentos, conflitos entre irmãos, cuidado dos pais, relações entre pais e filhos.

O mediador pode ser a ponte para que os envolvidos busquem a solução de forma que a relação fique mais preservada quanto possível.

Mediação Condominial/ Imobiliária

Diversos conflitos relacionados à área imobiliária podem ser resolvidos pelo instituto da mediação extrajudicial, entre os quais relação de vizinhança, revisão de valor de aluguel, conflitos entre construtoras e condomínios, entre construtora ou incorporadora e proprietário, entre incorporadora e construtora. A mediação pode ser aplicada com grande êxito, resolvendo desentendimentos e, restabelecendo a relação entre eles.

Mediação entre Planos de Saúde e Usuários

Inúmeras são as reclamações envolvendo planos de saúde. Entre as reclamações assistenciais, as mais comuns são dificuldade para recebimento de reembolso, negativa de autorização para realização de procedimentos e descumprimento de prazos máximos para agendamento de consultas, exames e cirurgias. Já entre as não assistenciais, as que aparecem com frequência são aplicação de reajuste indevido, rescisão unilateral de contratos e não envio de carteira do plano de saúde.

A mediação de conflitos entre consumidor e plano de saúde é um método eficaz para a solução dessas reclamações. O mediador não apenas auxilia as partes a chegar ao consenso. Ele também restaura o relacionamento que se desgastou com a discordância. Como exemplo, considere um cliente estratégico ou relevante como uma empresa que possui milhares de funcionários segurados. Para a operadora de saúde, não basta resolver o conflito. Ir além é importante em casos como esse a fim de superar o desgaste e manter o cliente satisfeito.

Mediação entre Planos de Saúde e Usuários

Inúmeras são as reclamações envolvendo planos de saúde. Entre as reclamações assistenciais, as mais comuns são dificuldade para recebimento de reembolso, negativa de autorização para realização de procedimentos e descumprimento de prazos máximos para agendamento de consultas, exames e cirurgias. Já entre as não assistenciais, as que aparecem com frequência são aplicação de reajuste indevido, rescisão unilateral de contratos e não envio de carteira do plano de saúde.

A mediação de conflitos entre consumidor e plano de saúde é um método eficaz para a solução dessas reclamações. O mediador não apenas auxilia as partes a chegar ao consenso. Ele também restaura o relacionamento que se desgastou com a discordância. Como exemplo, considere um cliente estratégico ou relevante como uma empresa que possui milhares de funcionários segurados. Para a operadora de saúde, não basta resolver o conflito. Ir além é importante em casos como esse a fim de superar o desgaste e manter o cliente satisfeito.

Mediação nas Relações de Consumo

O Código de Defesa do Consumidor prevê como Política Nacional de Relações de Consumo “mecanismos alternativos de solução de conflito” (art. 4º, V, CDC). A mediação pode consistir em um importante mecanismo de solução entre consumidores e fornecedores, restabelecendo o equilíbrio, confiança.

Na mediação extrajudicial, o consumidor, ora vulnerável, passar a ter uma relação de igualdade com o fornecedor. Como? Atenta ao desequilíbrio entre as partes, esse instituto contorna a disparidade, pois é capaz de educar o fornecedor para melhor prestação de serviços, bem como conscientizar o consumidor acerca do seu comportamento no mercado. A mediação ameniza o desgaste nas relações consumeristas ao edificar, através do diálogo, o consenso.

Mediação Penal

A mediação penal apresenta-se como alternativa que se difere do modelo tradicional de punir, voltada para uma perspectiva que se projeta para o futuro, diminuindo a dor e o sofrimento dos envolvidos.

Incide-se no conflito, pois esse instituto o considera acima de qualquer agressão.  A depender do conflito em que estão envolvidos agressor e vítima, representa um meio para abrir canais de comunicação rompidos, para que o olhar acusatório dê lugar a um olhar altruísta.

A intervenção mediadora instaura uma perspectiva transformadora, através do tratamento adequado dos conflitos, em que a participação das partes justifica sua adoção.

Mediação Penal

A mediação penal apresenta-se como alternativa que se difere do modelo tradicional de punir, voltada para uma perspectiva que se projeta para o futuro, diminuindo a dor e o sofrimento dos envolvidos.

Incide-se no conflito, pois esse instituto o considera acima de qualquer agressão.  A depender do conflito em que estão envolvidos agressor e vítima, representa um meio para abrir canais de comunicação rompidos, para que o olhar acusatório dê lugar a um olhar altruísta.

A intervenção mediadora instaura uma perspectiva transformadora, através do tratamento adequado dos conflitos, em que a participação das partes justifica sua adoção.

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