Sua validade é assegurada pela legislação brasileira, pela Lei 13.140/2015, que reconhece a mediação como um meio legítimo de resolução de conflitos. Questões difíceis e delicadas como divórcio, guarda compartilhada e pensão alimentícia podem ser mediadas, tendo as partes a oportunidade de compreender as verdadeiras causas do desentendimento e, assim, trabalhar de forma mais eficaz na busca de uma solução. Incentivando a aceitação das diferenças e o respeito, a Mediação Familiar pode, ainda, vir a intervir na reconstrução de laços familiares comprometidos ou rompidos.