É preciso atuar no sentido da colaboração, confiança, dando um novo contorno às relações entre médicos e paciente, colaboradores das instituições de saúde, hospitais e clínicas e seus pacientes.
No tratamento da dor, é comum olhá-la de uma forma localizada, focal, como se seus mecanismos se restringissem somente a uma causa, e como se pudesse ser tratada baseada em diretrizes padronizadas. Porém, cada pessoa experimenta a dor de uma forma distinta, e responde a ela diferentemente. Portanto, a individualidade, peculiaridade, característica de cada um deve ser respeitada. Essa particularização se dá na mediação: são as partes que determinam o que em um determinado momento é mais importante e mais efetivo para elas.
Conflitos familiares são uma das situações mais difíceis na vida das pessoas, pois envolvem uma carga muito alta de sentimentos. A mediação extrajudicial pode ser o caminho para a solução desses conflitos, pois o instituto da mediação está ancorado na cooperação, no olhar do eu e do outro, na confiança, na aceitação, no respeito; pilares do direito de família. Por exemplo, a mediação familiar pode ser o melhor caminho quando um casamento chega ao fim, quando precisa discutir a guarda dos filhos, alimentos, conflitos entre irmãos, cuidado dos pais, relações entre pais e filhos.
O mediador pode ser a ponte para que os envolvidos busquem a solução de forma que a relação fique mais preservada quanto possível.
Conflitos familiares são uma das situações mais difíceis na vida das pessoas, pois envolvem uma carga muito alta de sentimentos. A mediação extrajudicial pode ser o caminho para a solução desses conflitos, pois o instituto da mediação está ancorado na cooperação, no olhar do eu e do outro, na confiança, na aceitação, no respeito; pilares do direito de família. Por exemplo, a mediação familiar pode ser o melhor caminho quando um casamento chega ao fim, quando precisa discutir a guarda dos filhos, alimentos, conflitos entre irmãos, cuidado dos pais, relações entre pais e filhos.
O mediador pode ser a ponte para que os envolvidos busquem a solução de forma que a relação fique mais preservada quanto possível.
Diversos conflitos relacionados à área imobiliária podem ser resolvidos pelo instituto da mediação extrajudicial, entre os quais relação de vizinhança, revisão de valor de aluguel, conflitos entre construtoras e condomínios, entre construtora ou incorporadora e proprietário, entre incorporadora e construtora. A mediação pode ser aplicada com grande êxito, resolvendo desentendimentos e, restabelecendo a relação entre eles.
Inúmeras são as reclamações envolvendo planos de saúde. Entre as reclamações assistenciais, as mais comuns são dificuldade para recebimento de reembolso, negativa de autorização para realização de procedimentos e descumprimento de prazos máximos para agendamento de consultas, exames e cirurgias. Já entre as não assistenciais, as que aparecem com frequência são aplicação de reajuste indevido, rescisão unilateral de contratos e não envio de carteira do plano de saúde.
A mediação de conflitos entre consumidor e plano de saúde é um método eficaz para a solução dessas reclamações. O mediador não apenas auxilia as partes a chegar ao consenso. Ele também restaura o relacionamento que se desgastou com a discordância. Como exemplo, considere um cliente estratégico ou relevante como uma empresa que possui milhares de funcionários segurados. Para a operadora de saúde, não basta resolver o conflito. Ir além é importante em casos como esse a fim de superar o desgaste e manter o cliente satisfeito.
Inúmeras são as reclamações envolvendo planos de saúde. Entre as reclamações assistenciais, as mais comuns são dificuldade para recebimento de reembolso, negativa de autorização para realização de procedimentos e descumprimento de prazos máximos para agendamento de consultas, exames e cirurgias. Já entre as não assistenciais, as que aparecem com frequência são aplicação de reajuste indevido, rescisão unilateral de contratos e não envio de carteira do plano de saúde.
A mediação de conflitos entre consumidor e plano de saúde é um método eficaz para a solução dessas reclamações. O mediador não apenas auxilia as partes a chegar ao consenso. Ele também restaura o relacionamento que se desgastou com a discordância. Como exemplo, considere um cliente estratégico ou relevante como uma empresa que possui milhares de funcionários segurados. Para a operadora de saúde, não basta resolver o conflito. Ir além é importante em casos como esse a fim de superar o desgaste e manter o cliente satisfeito.
O Código de Defesa do Consumidor prevê como Política Nacional de Relações de Consumo “mecanismos alternativos de solução de conflito” (art. 4º, V, CDC). A mediação pode consistir em um importante mecanismo de solução entre consumidores e fornecedores, restabelecendo o equilíbrio, confiança.
Na mediação extrajudicial, o consumidor, ora vulnerável, passar a ter uma relação de igualdade com o fornecedor. Como? Atenta ao desequilíbrio entre as partes, esse instituto contorna a disparidade, pois é capaz de educar o fornecedor para melhor prestação de serviços, bem como conscientizar o consumidor acerca do seu comportamento no mercado. A mediação ameniza o desgaste nas relações consumeristas ao edificar, através do diálogo, o consenso.
A mediação penal apresenta-se como alternativa que se difere do modelo tradicional de punir, voltada para uma perspectiva que se projeta para o futuro, diminuindo a dor e o sofrimento dos envolvidos.
Incide-se no conflito, pois esse instituto o considera acima de qualquer agressão. A depender do conflito em que estão envolvidos agressor e vítima, representa um meio para abrir canais de comunicação rompidos, para que o olhar acusatório dê lugar a um olhar altruísta.
A intervenção mediadora instaura uma perspectiva transformadora, através do tratamento adequado dos conflitos, em que a participação das partes justifica sua adoção.
A mediação penal apresenta-se como alternativa que se difere do modelo tradicional de punir, voltada para uma perspectiva que se projeta para o futuro, diminuindo a dor e o sofrimento dos envolvidos.
Incide-se no conflito, pois esse instituto o considera acima de qualquer agressão. A depender do conflito em que estão envolvidos agressor e vítima, representa um meio para abrir canais de comunicação rompidos, para que o olhar acusatório dê lugar a um olhar altruísta.
A intervenção mediadora instaura uma perspectiva transformadora, através do tratamento adequado dos conflitos, em que a participação das partes justifica sua adoção.