E se a solução para muitos conflitos estivesse fora do processo judicial? Você conhece as vantagens reais da mediação extrajudicial?

E se a solução para muitos conflitos estivesse fora do processo judicial? Você conhece as vantagens reais da mediação extrajudicial?
A mediação extrajudicial, estruturada pela Lei nº 13.105/2015, se propõe a ser um processo cooperativo de resolução de conflitos — desburocratizado, célere e confidencial — viabilizando uma nova dinâmica para solução de impasses em diversas áreas do Direito.
Primeiro, porque não reforça o enfrentamento de interesses ou de direitos. Segundo, porque não é um processo competitivo em que um ganha e o outro perde. Não há vencedor nem perdedor, como nos sistemas adversariais.
Os mediandos são protagonistas, responsáveis pela busca de uma solução que lhes seja mais adequada e justa. As partes assumem, juntas, a responsabilidade pela resolução do conflito, evitando delegá-la a terceiros.
É uma intervenção construtiva, cooperativa e de caráter democrático, que valoriza o entendimento, amplia a escuta e permite que as partes formulem novas possibilidades para contemplar seus interesses.

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