Uma sentença judicial representa, em essência, a interpretação de um terceiro — o juiz — que toma decisões sobre o destino dos envolvidos no processo. Esse terceiro, contudo, apoia-se nas informações presentes nos autos do processo, o que oferece um recorte limitado da realidade, filtrado pelas narrativas dos advogados. Na mediação, por outro lado, os próprios envolvidos no conflito têm VOZ. Eles não apenas descrevem os fatos, mas também expressam seus sentimentos e preocupações, participando ativamente na construção de um possível acordo.
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