Mas a mediação é um procedimento reconhecido pela legislação brasileira e regulamentado pela Lei nº 13.140/2015.
Isso significa que o diálogo conduzido na mediação pode gerar acordos com validade jurídica e segurança para as partes.
Mais do que resolver conflitos, a mediação abre espaço para a escuta, para a construção de soluções equilibradas e para decisões tomadas com autonomia e responsabilidade.
Porque, muitas vezes, o melhor caminho não é vencer um processo, é construir um entendimento.
📌 Ana Luísa Michelon – Advocacia Extrajudicial
